Contrato de Locação
Residencial

Prazo Determinado

Ref. 044-002-03

{{locador_label}}: {{locador_nome}} — CNPJ n.º {{locador_cnpj}}, neste ato {{locador_representado}} por {{locador_representante}}, com sede em {{locador_endereco}}, telefone {{locador_telefone}}, e-mail {{locador_email}}.
{{locatario_label}}: {{locatario_nome}}, {{locatario_profissao}}, {{locatario_portador}} do RG n.º {{locatario_rg_ie}} e CPF n.º {{locatario_cpf_cnpj}}, {{locatario_estado_civil}}, {{locatario_residente}} em {{locatario_endereco}}.
{{fiador_label}}: {{fiador_nome}}, {{fiador_estado_civil}}, {{fiador_profissao}}, {{fiador_portador}} do RG/CPF n.º {{fiador_cpf}}, {{fiador_residente}} em {{fiador_endereco}} — telefone {{fiador_telefone}}.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial com Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Do Objeto do Contrato

Cláusula 1.ª — O presente contrato tem por objeto o imóvel de propriedade {{locador_de}} {{locador_label_m}}, situado em:
Endereço: {{imovel_endereco}}
CEP: {{imovel_cep}}  •  Código: {{imovel_codigo}}
Vagas de garagem: {{imovel_vagas}}
Imóvel livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Do Prazo

Cláusula 2.ª — A presente locação terá o prazo contratual de {{prazo_meses}} meses, com início em {{data_inicio}} e término em {{data_fim}}, data na qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas neste instrumento, mediante entrega das chaves e pagamento de todas as despesas pendentes, independentemente de aviso ou qualquer medida judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Antes do término do contrato, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} deverá comunicar, com {{prazo_comunicacao}} dias de antecedência, impreterivelmente, sua opção em permanecer no imóvel.

Valor do Aluguel, Despesas e Tributos

Cláusula 3.ª — Como aluguel mensal, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} se obriga a pagar o valor de R$ {{valor_aluguel}} ({{valor_aluguel_extenso}}), a ser efetuado à administradora do imóvel {{administradora_nome}} (e-mail: {{administradora_email}}) no seguinte endereço: {{administradora_endereco}}.
Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado até o dia {{dia_vencimento}} de cada mês vencido. Após esta data, o aluguel estará sujeito às multas, correções e despesas previstas neste contrato.
Cláusula 4.ª — O valor do aluguel será reajustado com base no índice {{indice_reajuste}}, previsto e acumulado no período anual. Em caso de extinção deste índice, o reajustamento terá por base outro índice oficial que melhor reflita a atualização dos aluguéis, ou ainda o estabelecido pelo Governo Federal.
§ 1.º A periodicidade de reajuste será de {{periodicidade_reajuste}} meses.
§ 2.º Caso o índice de reajuste seja negativo na época do reajuste, o valor do aluguel será mantido inalterado, sem se aplicar deflação.
§ 3.º Caso a legislação venha a permitir reajuste com periodicidade inferior à prevista nesta cláusula, o novo prazo fixado pela legislação passará a ser adotado.
Cláusula 5.ª — Faculta-se {{locador_a}} {{locador_label_m}} cobrar {{locatario_de}} {{locatario_label_m}} os aluguéis, tributos e despesas vencidos, utilizando-se de todos os meios legais admitidos. Não se aceitarão cheques para pagamento de aluguéis e/ou despesas.
Cláusula 6.ª — Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel — luz, gás, condomínio e seguro contra incêndio — bem como os tributos, tais como IPTU, ficarão sob a responsabilidade {{locatario_de}} {{locatario_label_m}}, que deverá apresentá-los quitados {{locador_a}} {{locador_label_m}} quando solicitado.
§ 1.º A taxa de condomínio deverá ser paga diretamente à administração do condomínio, sendo o recibo apresentado {{locador_a}} {{locador_label_m}} sempre que solicitado. {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} está ciente de que a taxa de Fundo de Reserva cobrada junto com o condomínio não se destina a obras, sendo de sua inteira responsabilidade.
§ 2.º O carnê de IPTU do imóvel ficará sob a responsabilidade {{locador_de}} {{locador_label_m}}, que cobrará {{locatario_de}} {{locatario_label_m}} o valor devido.
Cláusula 7.ª{{locatario_o}} {{locatario_label_m}} que não efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 3.ª ficará {{locatario_obrigado}} a pagar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além das correções devidas.
Parágrafo único. Com atraso superior a 05 (cinco) dias, o débito será encaminhado ao Departamento Jurídico da administradora para cobrança. As despesas decorrentes de honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o total da dívida, acrescidos de juros e correções até a efetiva quitação e custas judiciais a que der causa, serão de inteira responsabilidade {{locatario_de}} {{locatario_label_m}}.
Cláusula 8.ª — Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis, restará em mora {{locatario_o}} {{locatario_label_m}}, responsável por todos os pagamentos decorrentes, sem prejuízo da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas deste instrumento os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento.
Cláusula 9.ª — Se {{locador_o}} {{locador_label_m}} admitir, em benefício {{locatario_de}} {{locatario_label_m}}, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais encargos, essa tolerância não poderá ser considerada alteração das condições deste contrato, constituindo-se em ato de mera liberalidade.
Cláusula 10.ª{{locatario_o}} {{locatario_label_m}} inadimplente e seus fiadores serão direcionados a protesto, com inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, quando o atraso no pagamento superar 10 (dez) dias, podendo ser imediatamente tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Da Fiança

Cláusula 11.ª — Concordam com os termos fixados neste contrato {{fiadores_os}} {{fiadores_label_m}}, já {{fiadores_qualificados}} acima, que se configuram como principais {{fiadores_pagadores}}, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, mesmo que o contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. {{fiadores_os}} {{fiadores_label_m}} renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 827, 829, 830, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro. Conforme o artigo 39 da Lei n.º 8.245/91, a garantia dada pel{{fiadores_os}} {{fiadores_label_m}} se estende até a entrega definitiva do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.
Declaração {{fiador_de}} {{fiador_label_m}}: A {{fiador_label_m}} declara, neste ato, ser {{fiador_proprietario}} do imóvel constituído pela fração ideal de 0,414995 de um lote de terreno equivalente à área de 351,50 m², dentro de uma área maior de 8,47 ha, no município de Conceição das Pedras / MG, imóvel este devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia / MG sob a Matrícula n.º 460 R-282.
§ 1.º No caso de insolvência, interdição, falecimento ou mudança de domicílio d{{fiadores_os}} {{fiadores_label_m}}, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} se obriga a apresentar substitutos idôneos, no prazo de 30 (trinta) dias, que serão ou não aceitos a critério exclusivo {{locador_de}} {{locador_label_m}}, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} a despejo imediato e demais penas contratuais.
§ 2.º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} substitua a garantia, poderá {{locador_o}} {{locador_label_m}} utilizar-se de liminar com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, conforme o inciso VII do § 1.º do artigo 59 da Lei n.º 8.245/91.
Cláusula 12.ª — Acordam {{locador_label_m}}, {{locatario_label_m}} e {{fiador_label_m}} que, na forma do art. 58, inciso IV, da Lei n.º 8.245/91, as citações, intimações e notificações oriundas deste contrato poderão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento, e-mail ou, se necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.

Da Utilização do Imóvel

Cláusula 13.ª — A presente locação destina-se exclusivamente a fim residencial, sendo vedado {{locatario_a}} {{locatario_label_m}} sublocá-lo ou utilizá-lo de forma diversa, salvo autorização expressa {{locador_de}} {{locador_label_m}}.
§ 1.º {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} declara ciente de que o imóvel se encontra em prédio residencial, sendo expressamente proibidas festas e/ou reuniões que perturbem o sossego e a moral. Compromete-se ainda a evitar barulhos além do permitido por lei, principalmente no horário noturno. A não observância deste parágrafo ocasionará a rescisão do contrato, conforme Cláusula 23.ª.
Cláusula 14.ª{{locatario_o}} {{locatario_label_m}} será responsável pela vigilância do imóvel com relação a incêndio, respondendo civil e criminalmente pelo evento, exceto nos casos de força maior.

Das Condições do Imóvel

Cláusula 15.ª — O imóvel objeto deste contrato está sendo entregue conforme descrito no termo de vistoria de entrada anexo, devendo {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} mantê-lo nessa condição. Fica igualmente acordado que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, com todos os tributos e despesas quitados por ocasião da entrega das chaves.
§ 1.º Faz parte integrante deste contrato o termo de vistoria de entrada em anexo. {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} concorda que o imóvel está sendo entregue conforme descrito no mesmo, razão pela qual quaisquer reparos necessários durante o período de locação deverão ser feitos exclusivamente {{locatario_pelo}} {{locatario_label_m}}, salvo reparos estruturais.
Atenção: Quaisquer arranhões ou danos nos pisos ou armários deverão ser sanados {{locatario_pelo}} {{locatario_label_m}}, mediante a reforma devida ou, se necessário, pela substituição.
§ 2.º O imóvel está sendo entregue com pintura nova, conforme constatado nas fotos anexadas na vistoria inicial. Na desocupação, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} deverá deixar o imóvel com pintura nova, executada por mão de obra especializada.
§ 3.º {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} terá o prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento das chaves para comunicar {{locador_a}} {{locador_label_m}} eventuais problemas constatados no imóvel (hidráulico, elétrico etc.) não perceptíveis na ocasião da vistoria inicial.

Direito de Preferência e Vistorias

Cláusula 16.ª — Caso {{locador_o}} {{locador_label_m}} manifeste vontade de vender o imóvel, deverá propor por escrito {{locatario_a}} {{locatario_label_m}}, que se obrigará a emitir resposta no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação inicial.
Cláusula 17.ª — Não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} permitirá desde logo {{locador_a}} {{locador_label_m}} vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes, em data e hora marcadas antecipadamente.
Cláusula 18.ª{{locatario_o}} {{locatario_label_m}} permitirá {{locador_a}} {{locador_label_m}} realizar vistorias no imóvel em dia e hora combinados, podendo {{locador_este}} {{locador_ultimo}} averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} ficará {{locatario_compelido}} a realizar o conserto no prazo de 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o conserto, {{locador_o}} {{locador_label_m}} poderá rescindir o contrato, sem prejuízo dos demais valores previstos neste instrumento.
Parágrafo único. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo {{locatario_de}} {{locatario_label_m}} obrigará {{locatario_este}} ao pagamento de todas as despesas por danos causados ao imóvel, além da multa prevista neste contrato, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu.

Benfeitorias e Construções

Cláusula 19.ª — Qualquer benfeitoria ou construção que {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} desejar fazer no imóvel deverá ser submetida à autorização expressa {{locador_de}} {{locador_label_m}}. Vindo a ser realizada benfeitoria, faculta-se {{locador_a}} {{locador_label_m}} aceitá-la ou não, cabendo {{locatario_a}} {{locatario_label_m}}, em caso de recusa, restituir o imóvel na forma em que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo {{locatario_a}} {{locatario_label_m}} direito de retenção ou indenização.

Do Seguro Contra Incêndio

Cláusula 20.ª{{locatario_o}} {{locatario_label_m}} fica {{locatario_obrigado}} a contratar seguro contra incêndio do imóvel locado em seguradora idônea. {{seguro_obrigatorio}} O seguro terá como {{locador_beneficiario}} {{locador_o}} {{locador_label_m}}.
§ 1.º A obrigação de contratar o seguro possui carência de {{prazo_seguro_dias}} dias a contar da data de entrega das chaves. Findo este prazo, {{locador_o}} {{locador_label_m}} ou a administradora poderão contratar o seguro e cobrar o valor {{locatario_de}} {{locatario_label_m}}, sem prejuízo da multa por descumprimento contratual.
§ 2.º Considerando a periodicidade de 01 (um) ano, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} se obriga a renovar e/ou contratar novo seguro periodicamente, durante todo o período da locação, sempre que ocorrer a expiração de uma apólice vigente.
§ 3.º {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} se obriga a apresentar a apólice original do seguro contra incêndios à administradora. A não apresentação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1.º da Cláusula 29.ª, ou de 30 (trinta) dias da notificação quando se tratar de renovação, representa infração contratual e aplicação da multa prevista na Cláusula 23.ª.
Cláusula 21.ª — Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo {{locatario_de}} {{locatario_label_m}} obrigará {{locatario_este}} a indenizar todas as despesas por danos causados ao imóvel e a terceiros, sem prejuízo da multa contratual, devendo restituí-lo no estado em que o encontrou e que teve conhecimento no laudo de vistoria.

Do IPTU

Cláusula 22.ª — O IPTU referente ao ano de {{iptu_ano_atual}} será pago {{locatario_pelo}} {{locatario_label_m}} de forma proporcional, equivalente a {{iptu_meses}} meses, no valor total de R$ {{iptu_valor_proporcional}}, ou em parcelas de R$ {{iptu_parcela_valor}}.
O IPTU dos anos subsequentes será pago integralmente, em parcela única ou na forma de parcelamento apresentada pelo Poder Público Municipal, porém sempre anexado ao aluguel.

Da Multa por Infração

Cláusula 23.ª — Fica estipulada a multa de {{multa_infracao}} aluguéis vigentes à época da infração, incorrendo nela a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato. A parte inocente poderá considerar rescindida a locação, independentemente de notificação prévia ou qualquer formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga proporcionalmente ao tempo decorrido do contrato, conforme o artigo 4.º da Lei n.º 8.245/91, sem que seu pagamento exima o das demais obrigações.
§ 1.º Caso {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} devolva o imóvel antes do término da vigência contratual, pagará a multa acima na data da entrega das chaves.

Da Rescisão

Cláusula 24.ª — Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa {{locador_de}} {{locador_label_m}}, ficará {{locador_este}} {{locador_facultado}} a rescindir o presente contrato, sem gerar direitos a indenização ou qualquer ônus, sem prejuízo da obrigação {{locatario_de}} {{locatario_label_m}} de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 23.ª.
Cláusula 25.ª — Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independentemente de comunicação prévia ou indenização, quando:

Da Prorrogação do Contrato

Cláusula 26.ª — Ultrapassando o contrato a data prevista, tornando-se por tempo indeterminado, poderá {{locador_o}} {{locador_label_m}} rescindi-lo a qualquer tempo, mediante notificação por escrito {{locatario_a}} {{locatario_label_m}}, que ficará {{locatario_compelido}} a desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo a prorrogação, {{locador_o}} {{locador_label_m}}, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} e {{fiadores_os}} {{fiadores_label_m}} ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.

Da Entrega das Chaves

Cláusula 27.ª — A presente locação finda com o vencimento do prazo estabelecido, rescisão amigável, rescisão judicial ou com a ocorrência dos casos previstos na Cláusula 25.ª. A entrega do imóvel {{locatario_pelo}} {{locatario_label_m}} se fará mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para apuração de eventuais danos e reparos necessários. Após o comunicado e por ocasião da efetiva desocupação, {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} deverá entrar em contato com a administradora para marcar a vistoria de desocupação.
§ 1.º Havendo necessidade de reparos de responsabilidade {{locatario_de}} {{locatario_label_m}} após a vistoria de desocupação, ou de vistoria judicial para ressarcimento de danos, correrão por conta {{locatario_de}} {{locatario_label_m}}, além do aluguel e encargos, todas as despesas judiciais até o término dos reparos e aceitação pela administradora.
§ 2.º Após a primeira vistoria de desocupação, a administradora reserva-se o direito de cobrar {{locatario_de}} {{locatario_label_m}}, a título de ressarcimento de despesas administrativas, juntamente com o acerto final, o equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente à época por cada nova vistoria necessária.
§ 3.º A responsabilidade da locação termina com a devolução das chaves {{locatario_pelo}} {{locatario_label_m}}, contra recibo de quitação fornecido pela administradora. Não se considera término da locação o abandono das chaves nem sua entrega a terceiros não autorizados, permanecendo sob responsabilidade {{locatario_de}} {{locatario_label_m}} o imóvel, os aluguéis e encargos até a emissão definitiva do recibo de quitação.

Do Condomínio

Cláusula 28.ª — Faz parte integrante deste contrato a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno do Edifício. {{locatario_o}} {{locatario_label_m}} e a {{fiador_label_m}} comprometem-se a observá-los em todas as suas disposições. A não observância poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo da obrigação de pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 23.ª.
Cláusula 29.ª — As despesas condominiais (energia elétrica das áreas comuns, água, limpeza, taxa de mudança, manutenção de elevadores, funcionários etc.) deverão ser pagas {{locatario_pelo}} {{locatario_label_m}} diretamente à administradora do condomínio. O valor da taxa de condomínio será de R$ {{taxa_condominio}}.
Observações: {{observacoes}}

Condições Gerais

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Itajubá, {{data_contrato}}

{{locador_nome}}

{{locador_representante}}

{{locatario_nome}}

{{locatario_label}}

{{fiador_nome}}

{{fiador_label}}

Testemunhas

1.ª Testemunha

CPF: _____________________

2.ª Testemunha

CPF: _____________________

Caso as assinaturas sejam manuais, deverão ser reconhecidas em cartório.

Caso optem por assinaturas eletrônicas, encaminhar junto com o contrato o certificado digital para validação.

Não serão permitidas assinaturas manuais e digitais no mesmo contrato.